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A telemedicina envolve o exercício da medicina (e de algumas outras práticas de profissionais de saúde) feito a distância utilizando…
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Conheça alguns produtos & seguros que permitem a utilização pelo (próprio) segurado (ainda) em vida!
É uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (Segurador) se obriga para com a outra parte (o Segurado ou Beneficiário), mediante ao recebimento de importância estipulada (Prêmio), a compensá-la (Indenização) por prejuízo (Sinistro), resultante de evento futuro, possível e incerto (Risco), indicado no contrato.
O seguro de vida é uma ferramenta de proteção que busca, através do pagamento de uma indenização, restaurar o equilíbrio econômico perturbado, seja pela ausência prematura de um pilar financeiro ou por incapacidade funcional decorrente de acidente.
Prêmio é o valor pago à seguradora para que esta ofereça a cobertura por um determinado risco.
Pela definição da SUSEP, sinistro é a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
O seguro de vida é vantajoso tanto para pessoas mais velhas quanto para mais jovens. A vantagem de se contratar um seguro mais cedo é que, como o custo do seguro é diretamente dependente da idade do segurado, ele será mais barato, além de oferecer proteção no período de acumulação do contratante e preservação do seu patrimônio.
O custo do seguro de vida varia de acordo com as coberturas escolhidas. Além disso, são consideradas as características da pessoa que deseja contratar o seguro, como idade, saúde e estilo de vida.
Qualquer pessoa pode submeter uma proposta de contratação a um seguro de vida, estando dentro da faixa de idade de aceitação da seguradora. Entretanto, a aprovação da proposta fica a critério da dela. Em caso de interesse na contratação para um terceiro é necessário que se prove o interesse do contratante quando este não é a pessoa coberta pelo seguro.
Beneficiário é a pessoa indicada para receber o benefício do seguro em caso de sinistro. De acordo com a legislação, qualquer pessoa pode ser indicada, desde que comprovada relação entre esta e o segurado.
Sim, os beneficiários e seus direitos ao benefício podem ser alterados a qualquer momento pelo dono da apólice.
O temporário decrescente funciona da mesma forma que o temporário convencional com a característica de decréscimo anual do capital segurado ao longo da vigência. Isso faz com que o prêmio pago seja menor, sendo ideal para cobrir despesas que decrescem ao longo do tempo, como a educação dos filhos, dívidas e financiamentos.
Para seguros que possuem reenquadramento, existe um ajuste no preço periodicamente devido ao agravamento do risco. Esse período geralmente é anual ou a cada 5 anos.
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A contratação do seguro de vida pode ser individual ou coletiva. Na modalidade individual, o seguro cobre os riscos de…
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